domingo, 9 de março de 2014

A excomunhão das formigas

 
 


A excomunhão das formigas

  

 

LUIZ ANTONIO SIMAS


Li, em alguns registros da história da província do Maranhão, que, em 1713, os religiosos de um convento em Piedade travaram dura batalha contra centenas de formigas. Os impertinentes insetos himenópteros estavam invadindo a despensa do convento para comer a farinha dos padres.


As safadinhas, pelos relatos dos apavorados religiosos, pertenciam a espécie das iridomyrmex humilis, as famosas formigas-açucareiras, que se caracterizam pelo péssimo hábito de invadir casas em busca de qualquer tipo de alimento. Eram elas, sem dúvidas, que estavam atazanando o juízo dos homens de Deus.

Após infrutíferas tentativas de eliminar os insetos, os padres resolveram processar as formigas no Tribunal da Divina Providência, cuja sede no Maranhão era presidida pelo vigário-geral. As formigas foram julgadas e condenadas severamente. O tribunal estabeleceu que os religiosos deveriam demarcar uma área para que as formigas se locomovessem; se as vilãs da história ultrapassassem o espaço determinado, seriam submetidas ao ritual de excomunhão - a mais vil das condenações.


Os leitores que acham que essa memorável passagem do direito canônico nacional terminou aí, estão enganados. O tribunal determinou que a sentença fosse lida por um padre na boca do formigueiro. Tenho amigos advogados que, certamente, concordarão que o procedimento correto era mesmo o de comunicar a sentença a quem de direito.


Acontece que as formigas, tremendamente subversivas, não respeitaram a decisão das autoridades canônicas; as hereges continuaram invadindo a despensa do convento, sem demonstrar receio algum do risco de excomunhão a que estavam sujeitas.


Diante do comportamento ilegal das formigas, o tribunal determinou a excomunhão de todo o formigueiro do convento. A sentença foi lavrada e o rito de condenação sumariamente executado, com a presença do vigário-geral. As formigas excomungadas, com a pança cheia de farinha, devem estar, até hoje, enchendo a paciência do Coisa Ruim, nas profundas do Reino do Sete Barbas.

                                                

.............................................................................................................

Obs. (Alzira)

Existem, no arquivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, cópias parciais do processo. Dentre elas, não estão a petição inicial e as peças finais. Com efeito, é incerta a data do início do processo, assim como a de sua conclusão. Quanto a isto, é mais certo que tenha ficado inconcluso.

Tanto o padre Bernardes, quanto o jornalista João Francisco Lisboa - e isso consta do arquivo do IHGB, Lata 467, documento 6 - atestam que tais dados permitem supor que a propositura do feito é anterior a 1706, ano em que o referido religioso iniciou a publicação da revista Nova Floresta, em cujo primeiro tomo trata do assunto.

Quem quiser saber mais, acesse: http://www.educadora.elo.com.br/~eulalio/Home_Artigos_Formigas.htm



 

                                                                                            

 

                                                                                                   

 


   

Nenhum comentário:

Postar um comentário